
Quem Pode Fazer a Avaliação de Imóveis
Tel: 31 993949892
De acordo com a Resolução 957/2006 ou Resolução-COFECI nº 1.066/2007, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), a avaliação mercadológica e a emissão de parecer técnico de avaliação imobiliária pode ser feita por corretor de imóvel, desde que esteja devidamente inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e tenha Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário.
Em quais áreas este perito avaliador de imóveis atua?
Este profissional pode atuar em diferentes tipos de áreas. Suas avaliações são frequentemente solicitadas por empresas, proprietários particulares, órgãos públicos, imobiliárias, advogados, entre outros. Além disso, atua em processos judiciais como assistente técnico das partes ou designado pelo juiz.
Também é utilizada em outras tantas situações diferentes, tais como:
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Desapropriações de imóveis;
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Reintegração/Manutenção de posse;
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Indenizações;
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Renovatórias de Locação;
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Impugnação de laudos (ou contra laudos);
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Planejamento tributário;
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Fusão e cisão de empresas;
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Atualização patrimonial, entre outros.
A Carbonela Avaliações oferece todo o suporte técnico necessário para avaliar seus bens imóveis, seja para quem quer investir na compra ou venda, alugar, processos judicias, inventário, partilha de bens, além de outras situações em que é necessário a intervenção de um perito para que o proprietário melhor compreenda a natureza e o valor do negócio que está prestes a realizar. Para alcançar estes objetivos, a empresa oferece laudos técnicos de avaliação de imóveis, respeitadas a ABNT NBR 14.653 e a legislação vigente.
Por isso, se você está procurando por serviços de Avaliação de Imóvel, entre em contato com a Carbonela Avaliações e faça um orçamento conosco.